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501(c)(3) é um item da legislação tributária norte-americana que trata de organizações sem fins lucrativos que têm direitos à isenção de impostos.
No Brasil, existem leis de incentivo fiscal que podem auxiliar ONGs em sua sustentabilidade, porém, sua utilização em grande parte é restrita à participação de pessoas físicas que declarem imposto de renda no formulário completo e de pessoas jurídicas que declarem lucro real. Na maioria dos casos não há contrapartida do doador. Estas leis atingem somente áreas como: cultura, criança, esporte e pesquisa.
Há organizações brasileiras captando nos EUA, através da Lei norte-americana 501(c) 3, que permite que doações feitas lá possam ser destinadas a outros países. A princípio, a comunidade de diáspora de brasileiros residentes nos EUA, com interesse em financiar projetos sociais no Brasil, pode utilizar a Lei 501 (c) 3 que concede benefícios fiscais aos doadores.